Durante a reunião, a administração municipal explicou que o transporte anteriormente utilizado era um ônibus escolar destinado a alunos de Timóteo que estudavam no distrito de Marliéria. No entanto, por se tratar de uma rota fora da área de cobertura do município, o fornecimento do serviço era facultativo. Além disso, conforme normativas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recursos públicos vinculados não podem ser aplicados para essa finalidade.

Outro ponto destacado foi a inexistência de previsão legal no município para o fornecimento de transporte ou vale-transporte a servidores estatutários. A legislação federal determina a obrigatoriedade do vale-transporte apenas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se aplicando aos funcionários municipais sob regime estatutário. Dessa forma, a prefeitura afirmou estar cumprindo o princípio da legalidade.
Por fim, a gestão municipal pontuou que uma possível retomada do transporte para os docentes só poderia ocorrer caso fosse viável estendê-lo a todos os servidores públicos do município, garantindo a isonomia no atendimento.
