Cidade

Prefeitura de Marliéria esclarece sobre transporte de servidores da educação em reunião com docentes

Durante a reunião, a administração municipal explicou que o transporte anteriormente utilizado era um ônibus escolar destinado a alunos de Timóteo que estudavam no distrito de Marliéria. No entanto, por se tratar de uma rota fora da área de cobertura do município, o fornecimento do serviço era facultativo. Além disso, conforme normativas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recursos públicos vinculados não podem ser aplicados para essa finalidade.

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Outro ponto destacado foi a inexistência de previsão legal no município para o fornecimento de transporte ou vale-transporte a servidores estatutários. A legislação federal determina a obrigatoriedade do vale-transporte apenas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se aplicando aos funcionários municipais sob regime estatutário. Dessa forma, a prefeitura afirmou estar cumprindo o princípio da legalidade.

Por fim, a gestão municipal pontuou que uma possível retomada do transporte para os docentes só poderia ocorrer caso fosse viável estendê-lo a todos os servidores públicos do município, garantindo a isonomia no atendimento.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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