O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu barrar o pagamento retroativo de auxílio-alimentação concedido a um ex-juiz pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão, proferida em resposta a um recurso da União, representa um importante marco no combate à concessão de benefícios extras no Judiciário, tema que vem sendo debatido no país diante da discussão sobre os chamados “supersalários”.\

O caso envolvia um ex-magistrado que atuou entre 2007 e 2012 e solicitava o recebimento retroativo do auxílio-alimentação referente ao período anterior a 2011, quando o benefício foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJ-MG havia autorizado o pagamento de R$ 26.327,77, valor que ainda seria corrigido monetariamente.
Em sua decisão, Dino classificou a tentativa de ampliação de benefícios como um “inaceitável vale-tudo” e destacou a impossibilidade de atender a demandas sucessivas por “isonomia” entre carreiras jurídicas. O ministro citou exemplos extremos, como a tentativa de criação de um “auxílio-alimentação natalino”, para demonstrar os excessos na concessão de vantagens financeiras dentro do sistema judiciário.
A decisão reforça o entendimento de que benefícios devem seguir regulamentações claras e não podem ser concedidos de forma retroativa sem amparo legal. O tema dos privilégios