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VÁRIOS CANDIDATOS A PREFEITOS NA REGIÃO DO VALE DO AÇO, ESTARÃO IMPEDIDOS DE DISPUTAREM AS ELEIÇÕES DE 2020. AFIRMA O JURISTA E ADVOGADO MAURO BOMFIM

Written by adminab

SERIE FICHA LIMPA

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O Jornal Vale Net esta noticiando uma serie de matérias relacionadas aos pré-candidatos a prefeito com condenação em segunda instância impedidos de serem candidatos nas eleições de 2020 .

Um dos maiores jurista do Brasil Doutor Mauro Bomfim, é um dos pioneiros do Direito Eleitoral em Minas a partir da Constituinte de 1988, com militância há mais de 32 anos nos tribunais eleitorais do país, afirmou que “as decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado, mesmo que julgarem prestações de contas de convênios como irregulares, acarretam a inelegibilidade para o gestor público”.

Basta o Tribunal de contas reconhecer a nota de Improbidade

– Basta que no conteúdo da decisão do Tribunal de Contas haja o reconhecimento de nota de improbidade ou ato doloso, e que dessa decisão não caiba mais nenhum recurso administrativo, ou seja, que a mesma tenha transitado em julgado, para que o prefeito, ex-prefeito ou ex-gestor público fique inelegível – explicou Bomfim.

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Cici-ex prefeito de Joanésia

Segundo ele, na região do Vale do Aço, diversos ex-prefeitos se encontram nessa situação de inelegibilidade, estando impedidos de disputar as eleições municipais de 2020, como , por exemplo, o ex-Prefeito de Joanésia, José Fábio de Alvarenga (Cici), que exerceu mandato no período de 1997 a 2004 e que já foi julgado no Tribunal de Contas da União, sendo consideradas irregulares a tomada de contas especial, em razão da não execução integral do Convênio nº. 882/1999, firmado entre a Funasa e o referido município de Joanésia, para implantação de sistema de abastecimento de água, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

O acórdão do TCU, relatado pela Ministra Ana Arraes, no Processo n. 013.997/201409, atribuiu ao ex-gestor conduta de abandono da obra do sistema de abastecimento de água, e assentou que independentemente de decisão judicial na esfera da responsabilidade civil, no campo da responsabilidade administrativa prevalece a responsabilidade do ex-gestor pelo não atingimento do objetivo integral do convênio de ofertar água tratada à comunidade local. 

Dessa forma, a decisão judicial não tem o condão de vincular a decisão do TCU neste caso, havendo projeção de 08 anos de inelegibilidade para o ex-prefeito municipal José Fábio Alvarenga. Tendo em vista que o acórdão transitou em julgado em 27.04.2018 no âmbito do TCU, o ex-prefeito de Joanésia permanece inelegível até 27/04/2026, sendo certo que seu nome já consta da relação dos inelegíveis a ser encaminhada no mês de julho de 2018 ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme determina a legislação eleitoral.

Encaminhada: Mauro Bomfim Advogados e Associados

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