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Especialista renomado em Direito Eleitoral Mauro Bomfim acredita que muitos candidatos a prefeitos do Vale Aço estarão inelegíveis

Written by adminab
Especialista em direito eleitoral Mauro Bomfim

Parte 01- O Jornal Vale Net esta noticiando uma serie de matérias relacionadas aos pré-candidatos a prefeito com condenação em segunda instância impedidos de serem candidatos nas eleições de 2020 .

Segundo o advogado Mauro Bomfim, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão do Ministro Falcão publicada no dia 25 de março deste mês, confirmou a condenação do ex-Prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida, por atos de improbidade administrativa na contratação de serviços de advogado com recursos públicos para promover sua defesa pessoal em ações de natureza penal.

O advogado Mauro Bomfim, que representa uma das partes no processo e estará manejando recurso cabível para seu cliente, diz que “essa decisão do STJ confirma a condenação do ex-prefeito de Ipaba, José Vieira por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficando o mesmo inelegível pelo prazo de 08 anos contados daquela decisão do TJMG, e, portanto, estando fora da disputa eleitoral municipal de 2020”.

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O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-prefeito de Ipaba pela prática de atos de improbidade, no sentido de que o mesmo causou lesão o erário e auferiu vantagem indevida.

Além da inelegibilidade, que é o impedimento à candidatura a qualquer cargo pelo prazo de oito anos, foi aplicada pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ou seja, período em que José Vieira ficará sem votar como eleitor no município. Além disso, o STJ manteve a condenação que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou de pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração que recebeu como prefeito.

Bomfim esclareceu que para fins de inelegibilidade, não há necessidade do trânsito em julgado da decisão, bastando a confirmação da condenação do órgão colegiado do segundo grau, no caso o acórdão do Tribunal de Justiça, frisando ainda que mesmo a interposição de outros recursos para o Supremo Tribunal Federal não possui nenhum efeito suspensivo, ficando mantida inelegibilidade para as eleições municipais de 2020.

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