Cidade

UPA Geraldo dos Reis Ribeiro ultrapassa 310 mil procedimentos em 11meses

A Prefeitura de Timóteo, por meio da Subsecretaria de Receitas, abriu nesta semana o prazo para protocolo dos requerimentos de redução e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2027. O período vai de 6 de julho a 30 de outubro e contempla diferentes grupos de contribuintes que se enquadram em situações específicas previstas pela legislação municipal.

c="https://pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js">

Os requerimentos podem ser feitos presencialmente na Praça Cidadã, localizada na sede da Prefeitura (Av. Acesita, 3230, bairro São José), ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário (Rua 8 de Dezembro, Centro Norte), no horário de 12h às 17h. Também há a opção de envio por e-mail, no endereço: protocolo@timoteo.mg.gov.br.

O benefício de redução é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, divorciados, separados judicialmente e desempregados, desde que a renda mensal não ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,00.

Além disso, contribuintes inscritos em programas sociais pelo CadÚnico com renda de até um salário mínimo também podem solicitar. Os percentuais de desconto variam entre 50%, 70%, 90% e 100%, conforme a faixa de renda.

Já a isenção total pode ser requerida por pacientes clínicos em estágio terminal de doença grave e seus cônjuges, desde que o imóvel seja utilizado como residência. Também estão contempladas instituições de ensino gratuito e entidades de assistência social que utilizem imóveis cedidos integralmente e sem custo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

No caso dos contribuintes que são locatários, o prazo de validade do pedido de redução será o de vigência do Contrato de Locação, desde que seja o responsável pelo pagamento do IPTU.

Por doença

Cópia do RG e CPF do titular do imóvel e seu cônjuge;

Laudo médico, emitido dentro do exercício corrente, constando o código internacional de doenças (CID);

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente, para imóveis alugados;

Cópia do contrato de compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador, para imóveis ainda não transferidos.

Aposentados

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia de extrato do INSS ou extrato bancário atualizado que conste o nome do beneficiário e número do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício, referente à competência anterior ao pedido e cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da previdência social. teto máximo mensal do INSS R$ 8.475,55, total anual R$ 101.706,60 (12 x 8.475,55);

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;

Cópia de declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. caso não declare o imposto de renda, preencher a declaração de isenção de IRPF.
Contribuintes beneficiários de programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastrados no CadÚnico e que recebam até 1 (um) salário-mínimo

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia de comprovante de benefício dos programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastramento no CadÚnico;

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos.
Desempregados cujo rendimento mensal não ultrapasse o teto máximo de 03 (três) salários-mínimos vigentes no âmbito federal

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

Cópia da declaração de imposto de renda do exercício anterior e recibo de entrega;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;obs.: a redução para os beneficiários que se enquadraram na condição de desempregados, será aplicada somente no primeiro ano da dispensa e sendo


About the author

Jornalista Dom Lele Botelho

Leave a Comment