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UPA Geraldo dos Reis Ribeiro ultrapassa 310 mil procedimentos em 11meses

A Prefeitura de Timóteo, por meio da Subsecretaria de Receitas, abriu nesta semana o prazo para protocolo dos requerimentos de redução e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2027. O período vai de 6 de julho a 30 de outubro e contempla diferentes grupos de contribuintes que se enquadram em situações específicas previstas pela legislação municipal.

Os requerimentos podem ser feitos presencialmente na Praça Cidadã, localizada na sede da Prefeitura (Av. Acesita, 3230, bairro São José), ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário (Rua 8 de Dezembro, Centro Norte), no horário de 12h às 17h. Também há a opção de envio por e-mail, no endereço: protocolo@timoteo.mg.gov.br.

O benefício de redução é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, divorciados, separados judicialmente e desempregados, desde que a renda mensal não ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,00.

Além disso, contribuintes inscritos em programas sociais pelo CadÚnico com renda de até um salário mínimo também podem solicitar. Os percentuais de desconto variam entre 50%, 70%, 90% e 100%, conforme a faixa de renda.

Já a isenção total pode ser requerida por pacientes clínicos em estágio terminal de doença grave e seus cônjuges, desde que o imóvel seja utilizado como residência. Também estão contempladas instituições de ensino gratuito e entidades de assistência social que utilizem imóveis cedidos integralmente e sem custo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

No caso dos contribuintes que são locatários, o prazo de validade do pedido de redução será o de vigência do Contrato de Locação, desde que seja o responsável pelo pagamento do IPTU.

Por doença

Cópia do RG e CPF do titular do imóvel e seu cônjuge;

Laudo médico, emitido dentro do exercício corrente, constando o código internacional de doenças (CID);

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente, para imóveis alugados;

Cópia do contrato de compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador, para imóveis ainda não transferidos.

Aposentados

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia de extrato do INSS ou extrato bancário atualizado que conste o nome do beneficiário e número do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício, referente à competência anterior ao pedido e cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da previdência social. teto máximo mensal do INSS R$ 8.475,55, total anual R$ 101.706,60 (12 x 8.475,55);

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;

Cópia de declaração de imposto de renda do exercício anterior com recibo de entrega. caso não declare o imposto de renda, preencher a declaração de isenção de IRPF.
Contribuintes beneficiários de programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastrados no CadÚnico e que recebam até 1 (um) salário-mínimo

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia de comprovante de benefício dos programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastramento no CadÚnico;

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco, exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos.
Desempregados cujo rendimento mensal não ultrapasse o teto máximo de 03 (três) salários-mínimos vigentes no âmbito federal

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia da carteira de trabalho, constando, página de identificação frente e verso, página do último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

Cópia da declaração de imposto de renda do exercício anterior e recibo de entrega;

Cópia de comprovante de endereço do mês anterior ao requerimento (Copasa, Cemig ou telefone);

Cópia do contrato de locação vigente para imóveis alugados;

Cópia do compromisso de compra e venda em que conste o nome do proprietário e do promitente comprador para imóveis ainda não transferidos;obs.: a redução para os beneficiários que se enquadraram na condição de desempregados, será aplicada somente no primeiro ano da dispensa e sendo


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Jornalista Dom Lele Botelho

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