Previdência Social

A Nova Previdência Social é dura para quem trabalha em área de risco

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Artigo: Previdência Social, Colaboração : Doriedison Botelho _ Jornalista e Especialista em Gestão Pública.

Os anos trabalhados em regime especial serão contabilizados 1 para 1 se o trabalhador não cumprir todo o período no trabalho especial.

Esta é uma mudança considerada extremamente dura com as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde.

O texto da Reforma da Previdência foi aprovado quarta-feira (10/07), em primeiro turno, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, está muito próximo das mudanças na Aposentadoria começarem a valer.

Para começar a valer de fato, as novas regras ainda precisam ser aprovadas em outro turno na própria Câmara  e depois no Senado Federal.

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Neste momento, os deputados ainda estão votando os destaques, que são mudanças propostas individualmente pelos parlamentares ao texto original.

A votação em segundo turno deverá ocorrer até sábado (13/07), segundo o presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Veja abaixo quais foram as regras que continuaram no texto e quais foram rejeitadas neste primeiro momento.

Aposentadoria Especial Na Reforma Da Previdência

Veja quais são as mudanças previstas para a aposentadoria especial na Reforma da Previdência 2019

Assim como muitos outros benefícios, a reforma da previdência 2019 irá alterar as regras da aposentadoria especial.

Na aposentadoria especial o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser diminuído para 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o risco. É exigida uma carência de 180 meses.

Entre as atividades que dão direito a pleitear a aposentadoria especial estão:

O valor da aposentadoria especial é calculado sobre os 80% maiores salários, pagando 100% do salário de contribuição encontrado.

Se por exemplo, no cálculo dos 80% maiores salários for encontrado um valor de R$ 2000,00, esse será o valor da aposentadoria.

Como ficará a aposentadoria após a reforma.

As alterações no sistema de aposentadoria especial são bastante significativas. As principais mudanças são as seguintes:

1.      Valor da aposentadoria especial

Hoje a aposentadoria especial paga 100% do salário de contribuição calculado, independentemente do tempo de contribuições.

Caso a reforma seja aprovada, o trabalhador em regime especial receberá 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano a mais trabalhado.

Dessa forma, ele precisará trabalhar mais anos para poder ser aposentar com 100% do valor do salário calculado.

2.      Requisitos de tempo mínimo de contribuição

Os requisitos mínimos de tempo de contribuição também mudam nas novas regras da previdência.

Antes, era exigido apenas a carência mínima de 180 meses para a concessão do benefício, o que dá 15 anos, mais o tempo de contribuição de 15/20/25 a depender do local de trabalho.

A partir da reforma, será necessário alcançar uma pontuação específica de acordo com o tempo de aposentadoria especial:

  • 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 15 anos;
  • 72 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 20 anos;
  • 86 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 25 anos

Caso o segurado que já trabalhava em atividade especial não atinja a soma de pontos necessária para se aposentar em 5 anos após a aprovação da lei, ele poderá se aposentar pela média simples dos salários.

Contudo incidirá sobre o valor do seu benefício o fator previdenciárioque poderá reduzir o valor recebido.

3.      Conversão do tempo de contribuição

Hoje muitos trabalhadores utilizam o benefício da conversão do tempo especial em tempo comum.

Quando o beneficiário não trabalhou todo o período contributivo em serviço especial, ele pode converter o tempo especial em tempo comum, num favor de 40%: cada ano trabalhado em exposição vale 1,4 anos de tempo comum.

Pelas novas regras da previdência, não existirá mais a possibilidade da conversão de tempo especial em comum.

Os anos trabalhados em regime especial serão contabilizados 1 para 1 se o trabalhador não cumprir todo o período no trabalho especial.

Esta é uma mudança considerada extremamente dura com as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde.








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