Artigo: Previdência Social, Colaboração : Doriedison Botelho _ Jornalista e Especialista em Gestão Pública.
Os anos trabalhados em regime especial serão contabilizados 1 para 1 se o trabalhador não cumprir todo o período no trabalho especial.
Esta é uma mudança considerada extremamente dura com as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde.
O texto da Reforma da Previdência foi aprovado quarta-feira (10/07), em primeiro turno, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, está muito próximo das mudanças na Aposentadoria começarem a valer.
Para começar a valer de fato, as novas regras ainda precisam ser aprovadas em outro turno na própria Câmara e depois no Senado Federal.
Neste momento, os deputados ainda estão votando os destaques, que são mudanças propostas individualmente pelos parlamentares ao texto original.
A votação em segundo turno deverá ocorrer até sábado (13/07), segundo o presidente da Câmara Rodrigo Maia.
Veja abaixo quais foram as regras que continuaram no texto e quais foram rejeitadas neste primeiro momento.
Aposentadoria Especial Na Reforma Da Previdência
Veja quais são as mudanças previstas para a aposentadoria especial na Reforma da Previdência 2019
Assim como muitos outros benefícios, a reforma da previdência 2019 irá alterar as regras da aposentadoria especial.
Na aposentadoria especial o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser diminuído para 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o risco. É exigida uma carência de 180 meses.
Entre as atividades que dão direito a pleitear a aposentadoria especial estão:
- Exposição à ruídos;
- Exposição à eletricidade;
- Risco de vida, como no caso de vigilantes e segurança;
- Trabalho em mineração;
- Trabalho como agente de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares de laboratório e radiografia);
- Atividades em metalurgia;
- Trabalho com combustíveis (em refinadoras, extração, postos de combustível, além do trabalho com tintas, plásticos e derivados de combustíveis);
O valor da aposentadoria especial é calculado sobre os 80% maiores salários, pagando 100% do salário de contribuição encontrado.
Se por exemplo, no cálculo dos 80% maiores salários for encontrado um valor de R$ 2000,00, esse será o valor da aposentadoria.
Como ficará a aposentadoria após a reforma.
As alterações no sistema de aposentadoria especial são bastante significativas. As principais mudanças são as seguintes:
1. Valor da aposentadoria especial
Hoje a aposentadoria especial paga 100% do salário de contribuição calculado, independentemente do tempo de contribuições.
Caso a reforma seja aprovada, o trabalhador em regime especial receberá 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano a mais trabalhado.
Dessa forma, ele precisará trabalhar mais anos para poder ser aposentar com 100% do valor do salário calculado.
2. Requisitos de tempo mínimo de contribuição
Os requisitos mínimos de tempo de contribuição também mudam nas novas regras da previdência.
Antes, era exigido apenas a carência mínima de 180 meses para a concessão do benefício, o que dá 15 anos, mais o tempo de contribuição de 15/20/25 a depender do local de trabalho.
A partir da reforma, será necessário alcançar uma pontuação específica de acordo com o tempo de aposentadoria especial:
- 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 15 anos;
- 72 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 20 anos;
- 86 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 25 anos
Caso o segurado que já trabalhava em atividade especial não atinja a soma de pontos necessária para se aposentar em 5 anos após a aprovação da lei, ele poderá se aposentar pela média simples dos salários.
Contudo incidirá sobre o valor do seu benefício o fator previdenciário, que poderá reduzir o valor recebido.
3. Conversão do tempo de contribuição
Hoje muitos trabalhadores utilizam o benefício da conversão do tempo especial em tempo comum.
Quando o beneficiário não trabalhou todo o período contributivo em serviço especial, ele pode converter o tempo especial em tempo comum, num favor de 40%: cada ano trabalhado em exposição vale 1,4 anos de tempo comum.
Pelas novas regras da previdência, não existirá mais a possibilidade da conversão de tempo especial em comum.
Os anos trabalhados em regime especial serão contabilizados 1 para 1 se o trabalhador não cumprir todo o período no trabalho especial.
Esta é uma mudança considerada extremamente dura com as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde.
