A justificativa para a retirada de toda a copa das árvores era da sujeira da via pública e passeio pelas folhagens e que, supostamente, a arborização estaria servindo de abrigo para marginais.

Após a poda, as galhadas e demais resíduos vegetais foram abandonados na via pública e o setor de Limpeza Urbana foi acionado pelos próprios moradores.

Agentes da Fiscalização Ambiental estiveram no local e se depararam com a omissão das pessoas em assumir a autoria da poda ou em apontar as pessoas envolvidas.

A orientação dos fiscais para os moradores é de que o plantio de árvores no passeio público e nas praças do município só pode ocorrer com a prévia autorização do setor de Paisagismo e Arborização e que a poda ou supressão de quaisquer árvores ou plantas ornamentais devem ser realizadas diretamente pela equipe da Prefeitura.

Embora, no caso de plantio, possa ser autorizado pela Prefeitura, condicionado a obediência de normas relacionadas à escolha de espécies adequadas para o local, época de plantio e o distanciamento entre as árvores. A desobediência dos moradores em plantar árvores no passeio pode causar multas e a obrigação de arcarem com as despesas para a remoção de plantas inadequadas.

Não existe autorização legal para a redução de galhadas, podas drásticas ou para a supressão de árvores públicas, salvo nas exceções previstas e aprovadas nos projetos prediais licenciados pelo Município. As infrações podem implicar em multas por cada indivíduo arbóreo danificado ou suprimido e ainda na obrigação de mitigar os danos ambientais.

A subsecretária de Meio Ambiente, Lucília Moraes, alertou que nos casos de risco de queda de árvores a Defesa Civil deve ser acionada para a imediata supressão ou a tomada de providências necessárias para sanar os riscos à vida de pessoas e minimizar os impactos ao meio ambiente.

Fonte da Materia:  Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Timóteo