A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviço de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento multiprofissional; acesso à informação que auxilie em seu tratamento, além da promoção de campanhas de conscientização contra o tratamento desumano ou degradante, discriminatório ou preconceituoso, bem como a promoção do convívio familiar.