Policia

Preso, vereador de Nova Lima Tiago Tito tem o mandato cassado por faltas

Parlamentar foi detido no dia 11 de maio, acusado de rachadinha no gabinete; com a prisão, ele perdeu mais de um terço das sessões da Casa

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O vereador Tiago Tito (PSD), de Nova Lima

O vereador Tiago Tito (PSD), de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), teve o mandato cassado por unanimidade, nesta terça-feira (14/9), por não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara em 2021. A ausência às reuniões se deu por ele estar preso desde 11 de maio, acusado da prática de “rachadinha”, de fraudar licitações e ameaçar uma funcionária.

O anúncio da cassação foi publicado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Nova Lima.  Segundo o Decreto Legislativo, até 31 de agosto, Tiago Tito não havia comparecido a 14 sessões ordinárias da Câmara. Ele segue preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, também na Região Metropolitana. Em 2021, ao todo, serão realizadas 39 sessões ordinárias, entre já ocorridas e que ainda ocorrerão no decorrer do ano, o que ultrapassa o limite permitido da terça parte de faltas.
Oito vereadores votaram a favor da cassação. Viviane Matos (DEM), Claudinho Valle (PP), Zelino (PP), Danúbio Machado (Cidadania), Juliana Sales (Cidadania), Thiago Almeida (PT), Álvaro Azevedo (Avante) e Boi (PSL), votaram a favor da perda do mandato do Tiago Tito. O presidente da Câmara, Anisinho (PTB), não vota.
O suplente e correlegionário de partido, Silvânio Aguiar (PSD), assume de forma imediata o mandato de vereador.
O vereador e o chefe de seu gabinete foram presos em 11 de maio na Operação Contrato Leonino que apura crimes cometidos na Câmara de Nova Lima. Entre as acusações estão a prática da rachadinha (devolução de parte da remuneração de servidores públicos a políticos) e fraude em licitações, além de ameaças a uma funcionária que teria se negado a participar do esquema organizado por eles. A operação foi realizada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Assessora ameaçada detalhou o esquema

A assessora ameaçada detalhou o esquema ao MPMG. Ela recebia, em um primeiro momento, salário de cerca de R$ 3 mil, repassava quase R$ 2 mil e ficava com o restante. De acordo com o depoimento da vítima, as ameaças começaram quando ela recebeu um aumento e decidiu não mais participar do esquema. “Ele passou a receber quase R$ 9 mil, continuaria recebendo R$ 2 mil e repassaria cerca de R$ 7 mil para o parlamentar”, explicou o promotor Fabrício Fonseca, na época.

Segundo a Polícia Civil, além do crime de ameaça e rachadinha, os investigados são suspeitos de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação e lavagem de dinheiro. Se condenados, podem cumprir de 2 a 12 anos de prisão.

Resposta

Por meio de nota, a equipe do vereador Tiago Tito afirmou que o parlamentar não recebeu as intimações para as sessões e que a situação é um “absurdo jurídico”. Leia a resposta na íntegra: 

 

“Após conseguirmos suspender judicialmente o procedimento de cassação, por suposta quebra de decoro parlamentar, devido ao reconhecimento de várias ilegalidades praticadas pela comissão processante (decisão anexa), a Câmara de Nova Lima instaurou, há menos de 15 dias, outro procedimento visando a perda do mandato do vereador Tiago Tito. Desta vez, por suposta ausência de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias anual. 

 
Em 01 de setembro de 2021, o vereador Tiago Tito recebeu uma intimação, para apresentar defesa no prazo de cinco dias, desacompanhada da ata da sessão do dia 31/8, na qual foi lido o projeto de decreto legislativo que declarou a perda de seu mandato. 
 
No dia 10 de setembro de 2021, antes de apresentar qualquer defesa, protocolamos um requerimento denominado “chamamento do feito a ordem”, pugnando pela concessão do prazo legal de 10 dias, para apresentação de defesa, em observância ao disposto no art 49, do regimento interno da Câmara, que prevê a adoção do rito insculpido no decreto 201/67, que não dispõe em nenhum dos seus art’s. um prazo tão exíguo de 5 dias. O único prazo previsto no decreto para defesa era de 10 dias. Ressaltamos que, o regimento interno e lei orgânica também não fixa nenhum prazo de 5 dias. 
 
Pedimos então a apresentação da ata da reunião, que aconteceu no dia 31 de agosto de 2021, para analisar a regularidade formal dos atos praticados pela presidência da casa legislativa em relação ao procedimento instaurado e também em relação a comissão constituída. 
 
É importante frisar que, o vereador não foi intimado a comparecer na sessão em 31 de agosto, nem na sessão do dia 14 de setembro de 2021, o que seria possível virtualmente. 

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Jornalista Dom Lele Botelho

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