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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Timóteo

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e torna inelegíveis dirigentes do União Brasil em Timóteo

A Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e resultou na declaração de inelegibilidade, por oito anos, de três pessoas ligadas à legenda.

Foram atingidos pela sentença a candidata Ana Paula Bomtempo de Araújo Lisboa, sua tia Erma Almeida Costa Ribeiro, e o presidente municipal do partido, Wescley Costa Lisboa. A Justiça determinou ainda a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil e a nulidade dos votos atribuídos à chapa, exigindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o MPE, as candidaturas de Ana Paula e Erma foram fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas. Ana Paula, esposa de Wescley, obteve apenas três votos; já Erma, tia do dirigente, não foi votada. Nenhuma das duas realizou campanha, tampouco movimentou recursos em suas contas eleitorais.

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Durante a tramitação do processo, ambas alegaram ter intenção legítima de disputar o pleito, mas afirmaram ter enfrentado dificuldades pessoais. Ana Paula disse ter se desmotivado após mudanças na coligação e falta de apoio do partido. Já Erma relatou ter sido abalada emocionalmente pelo assassinato de seu irmão, ocorrido em setembro de 2024, o que comprometeu sua participação na campanha.

Wescley Lisboa, por sua vez, negou qualquer tipo de fraude e defendeu a legalidade das candidaturas, argumentando que não houve dolo nem provas concretas por parte da acusação.

Contudo, para o juiz Daniel da Silva Ulhoa, as provas constantes nos autos, incluindo documentos e as próprias declarações das candidatas, demonstraram a ausência de real intenção de concorrer. As duas admitiram que não pediram votos e chegaram a apoiar outros candidatos da própria família. Além disso, foi constatado que o presidente do partido não adotou qualquer providência para substituir as candidaturas, mesmo ciente da inatividade das candidatas.

Na sentença, o magistrado classificou a prática como “abuso de poder político” e “burla deliberada à legislação eleitoral”. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73 da Corte, que trata especificamente de fraudes em candidaturas femininas simuladas.

Apesar de o União Brasil não ter conquistado nenhuma cadeira na Câmara Municipal de Timóteo, a decisão pode impactar a composição do quociente eleitoral e a legalidade de todo o processo proporcional no município.

A sentença ainda é passível de recurso.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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