Brasil

STJ pode rever multa bilionária para CSN

O posicionamento firme das duas agências técnicas e administrativas abre uma possibilidade para que o STJ reveja sua decisão

O Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de revisar a multa de R$ 5 bilhões aplicada à CSN no dia 3 de dezembro, durante um novo julgamento de embargos de declaração sobre a compra de 27% da Usiminas pela Ternium em 2012.

A Terceira Turma do STJ pode mudar seu entendimento em razão das diversas manifestações recebidas pelo Supremo Tribunal Federal, destacando a insegurança jurídica gerada pela decisão. A Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) busca esclarecimentos sobre as regras aplicáveis à Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) em casos de venda de participações minoritárias no bloco de controle de empresas de capital aberto. O relator do processo no STF, Ministro André Mendonça, solicitou o posicionamento de diversas entidades para avaliar os impactos da decisão no marco regulatório do Brasil.

A AEB recebeu o apoio do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, que destacou em 14 de novembro ao STF as competências atribuídas à CVM para regulamentar a OPA por alienação de controle, conforme o ordenamento jurídico nacional. Ele reforçou que as decisões do Colegiado da CVM seguem comandos constitucionais e legais, e afirmou que, de acordo com precedentes da autarquia, a venda de parte das ações do bloco de controle para um terceiro que não detenha posição predominante no grupo de controle não exige a realização da OPA. A CVM analisou a entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas em 2012 e concluiu pela não incidência da OPA prevista no art. 254-A da Lei das S/A. Após reclamações e recursos apresentados pela CSN entre 2016 e 2018, a CVM reavaliou a operação e reafirmou que não houve alienação de controle que obrigasse a OPA.

O CADE, em decisão unânime de 2014 sobre recurso movido pela CSN, rejeitou alegações de alienação “disfarçada” do controle da Usiminas para a Ternium. O órgão alertou que a reinterpretação do art. 254-A da Lei das S/A pelo STJ pode aumentar os custos de transação no mercado de capitais, desestimular investimentos e reduzir a concorrência.

O posicionamento firme das duas agências técnicas e administrativas abre uma possibilidade para que o STJ reveja sua decisão, reduzindo o risco jurídico associado a operações de fusões e aquisições no Brasil, tanto para novos negócios quanto para operações já concluídas.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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