Na última quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133, que traz mudanças significativas nas regras de financiamento para partidos políticos, especialmente no que diz respeito ao apoio a candidaturas de pessoas negras. A emenda, derivada da PEC 9/2023, foi aprovada com o objetivo de promover maior equidade racial no cenário político brasileiro.
A nova emenda perdoa as dívidas dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos em eleições anteriores. No entanto, o perdão desses débitos está condicionado ao reinvestimento dos valores não aplicados em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
Além disso, a emenda impõe que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam obrigatoriamente destinados a candidaturas de pretos e pardos. Essa nova regra já está em vigor e será aplicada nas eleições deste ano, garantindo que uma parcela significativa dos recursos seja direcionada a esses candidatos.
Outra inovação trazida pela emenda é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos e fundações, semelhante ao Refis. Esse programa permitirá que as dívidas sejam ajustadas apenas pela correção monetária, com perdão de juros e multas acumuladas, e possibilitará o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 60 meses e de outros débitos em até 180 meses.
A emenda também estende a imunidade tributária dos partidos políticos a sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias. Os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para pagar multas e outras sanções decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral, bem como para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados.
As novas regras se aplicam a todos os níveis de organização partidária — nacional, estadual, municipal e zonal — e abrangem tanto as prestações de contas de exercícios financeiros quanto eleitorais, independentemente de já terem sido julgadas ou estarem em execução.