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Vereador Marcelo Soares de Almeida estaria inelegível durante a Eleição de 2020

TSE cassa diploma de vereador de Marcelo Soares de Almeida

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O comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral foi entregue na tarde desta sexta-feira (24), para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabricano

O vereador de Coronel Fabriciano, Marcelo Soares de Almeida, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por estar com os direitos políticos suspensos durante as Eleições de 2020. A decisão foi tomada durante uma seção plenária, realizada nessa quinta-feira (23).

O comunicado oficial do TSE foi entregue na tarde desta sexta-feira (24), para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, determinando que devem ser realizadas as providências que julgarem cabíveis, diante da decisão da cassação do diploma de vereador de Marcelo Soares.

Tal decisão, comunica a execução imediata da cassação do Diploma, submetendo ao Poder Legislativo Municipal o cumprimento de seu Regimento Interno quanto à posse extemporânea de vereador.

“A Câmara Municipal esclarece que o então vereador Marcelo Soares De Almeida já desocupou todas as instalações no prédio do Legislativo e requereu, segundo os prazos legais, os atos administrativos próprios quanto à gestão de pessoas e bens. A Mesa Diretora já determinou as providências cabíveis para a posse do suplente da coligação que, segundo a certidão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é o senhor Sivanilton Quintanilha, cujo ato ocorrerá na primeira desimpedida. Por fim, lembra-se que até esta data não houve qualquer contato do suplente de vereador com a secretaria da secretaria da Câmara”, comunicou a Câmara, em nota à imprensa.

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra Marcelo Soares, pois segundo o MPE os artigos 14 e 15 da Constituição Federal teriam sido infringidos e que o vereador estaria inelegível durante a Eleição de 2020. Na data de expedição do diploma de vereador de Marcelo Soares, faltava a condição de ilegibilidade para ter os direitos políticos, por ter uma condenação transitada pelo crime de homicídio culposo. O vereador teria cometido o crime em 2009, durante seu trabalho como motorista de ônibus, onde ele acabou envolvido em um acidente de trânsito. Com uma condenação criminal transitada a suspensão dos direitos políticos é automática, segundo o MPE.

Marcelo Soares divulgou em suas redes sociais um vídeo falando sobre o ocorrido. Segundo o vereador, desde 2020 ele está passando pelo processo e que não deve nada à Justiça. “Estou deixando a Câmara de Vereadores por uma injustiça, mas com a sensação de dever cumprido, mesmo com algumas coisas em andamento, como projetos em abertos”, disse Marcelo.

Fonte: Portal da Cidade com informações do Ministério Público Federal

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Jornalista Dom Lele Botelho

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