Previdência Social

Mutirão da morte :INSS acumula 1,1 milhão de perícias e dará benefício só com atestado

Para reduzir a fila, governo federal quer implementar em 90 dias o exame a distância, mutirão e bônus de R$ 61,72

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O reagendamento da perícia deve ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou a 1,1 milhão de perícias agendadas para os próximos meses, após a greve de funcionários e peritos médicos que durou quase dois meses. Para reduzir a fila, o governo federal anunciou um plano de atendimento. A expectativa é que, em 90 dias da implementação das medidas, os agendamentos para a realização de perícia médica já estejam normalizados.

A principal medida é análise documental com base em atestados médicos para afastamentos de até 90 dias. Ou seja, o segurado não precisará fazer a perícia presencial. Essa medida atenderá localidades com escassez ou falta de médicos peritos, com tempo de espera para perícia médica  superior a 30 dias. 

Uma portaria estabelecendo as regras para a perícia a distância será publicada no Diário Oficial da União. As medidas foram definidas em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, nesta quinta-feira (26). 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os médicos peritos se comprometeram a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas em decorrência da greve. Serão realizadas perícias extraordinárias, mediante pagamento de bônus de R$ 61,72, além de mutirões para atender a população.

Quem precisa de perícia

A perícia é obrigatória para o segurado receber benefícios que dependem de avaliação médica. Entre eles, estão o auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), além do BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial.

A medida provisória 1113, publicada no último dia 20 de abril, prevê a possibilidade de deferimento de auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) independentemente da perícia médica federal, apenas com análise documental.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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