Policia

Caso Lorenza: promotor André de Pinho vira réu pela morte da mulher

Promotor afastado foi denunciado pelo Ministério Público (MPMG) como assassino de Lorenza Maria Silva de Pinho, na Região Oeste de BH, em abril deste ano

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quarta-feira (25/8), aceitar a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o promotor afastado André de Pinho, acusado da morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.

A partir disso, André de Pinho passa a ser réu por morte da mulher. Ainda não há data ainda para o julgamento acontecer.
A audiência de hoje estava marcada para acontecer em 11 de agosto, mas foi adiada a pedido da defesa. O advogado do promotor, Márcio Grossi, alegou que não havia sido intimado para o julgamento da denúncia do MPMG.
André de Pinho foi denunciado por feminicídio, por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em 4 de agosto, a desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do acusado. Ele está preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, Lorenza, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte.
Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.

O que é Feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

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Jornalista Dom Lele Botelho

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