“Loteamento” irregular para fins urbanos foi implantado sem autorização da Prefeitura e do Estado de Minas Gerais em total desacordo com as disposições legais
O Município de Timóteo protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar de urgência em desfavor de F.A.M.A., que responde pelo “Condomínio Vale do Sol”, situado no Bairro Alegre, por dano ambiental, parcelamento do solo, posturas municipais e segurança em edificações. A representação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, que acatou liminarmente a ação do Município no último dia 17.
A ACP tem por finalidade resguardar o interesse público baseado na regularidade urbanística e ambiental da cidade, haja vista que o dito “loteamento” é uma ação clandestina com parcelamento irregular do solo, à margem das legislações ambiental e urbanística vigentes.
O “empreendedor” deu início a um loteamento irregular para fins urbanos sem autorização da Prefeitura e do Estado de Minas Gerais e em total desacordo com as disposições legais, mesmo depois de ter sido notificado, autuado, multado, embargado por diversas vezes. O denominado “Condomínio Vale do Sol”, inclusive, possui portal na internet, o que reforça “a dimensão da clandestinidade dolosa do demandado que, simplesmente, ignora a legislação e os poderes constituídos”.

