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Imposto de Renda: Receita vai cobrar devolução do auxílio emergencial de pessoas que trabalharam nas eleições de 2020

Written by adminab

Uma das principais novidades do Imposto de Renda de 2021 pode trazer ainda mais aperto ao bolso de aproximadamente 3 milhões de brasileiros – e 325 mil mineiros. De acordo com a Receita Federal, esses são os números de contribuintes, no país e no Estado, que receberam o auxílio-emergencial em 2020 e devem ser obrigados a devolver o dinheiro ao Fisco.

A regra vale para casos em que, além do benefício relacionado aos efeitos econômicos da Covid, os contribuintes tiverem recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, ao longo do ano passado. A decisão está relacionada a regras incluídas pelo Congresso Nacional na legislação que criou o “coronavoucher”. Segundo o especialista em direito tributário Bernardo Motta Moreira, a declaração dos valores no Imposto de Renda já era prevista.



“Como o valor do auxílio foi de no máximo R$ 600 por mês, não havia incidência de imposto na época do recebimento. Não havia previsão de isenção na legislação. Então, o auxílio é sim um rendimento tributável”, destaca Moreira.

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A regra vale para casos em que, além do benefício relacionado aos efeitos econômicos da Covid, os contribuintes tiverem recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, ao longo do ano passado. A decisão está relacionada a regras incluídas pelo Congresso Nacional na legislação que criou o “coronavoucher”. Segundo o especialista em direito tributário Bernardo Motta Moreira, a declaração dos valores no Imposto de Renda já era prevista.

“Como o valor do auxílio foi de no máximo R$ 600 por mês, não havia incidência de imposto na época do recebimento. Não havia previsão de isenção na legislação. Então, o auxílio é sim um rendimento tributável”, destaca Moreira.

Os contribuintes deverão informar os valores do auxílio-emergencial na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração – a mesma onde são informadas outras rendas, como salários. Além de ter que fazer a declaração, os contribuintes que se enquadram nessa situação serão obrigados ainda a devolver os valores do benefício. 

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