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Ipatinga define em decreto penalizações para imóveis abandonados ou descuidados

Written by adminab
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Com o objetivo principal de conter e eliminar muitos dos focos potenciais de proliferação do mosquito Aedes aegypti no município, transmissor da dengue, chikungunya e zika, o prefeito de Ipatinga publicou decreto oficializando a autonomia do poder Executivo para executar serviços de limpeza compulsória de terrenos baldios, não edificados ou em construção que estejam comprometendo a saúde pública por falta de limpeza, manutenção ou conservação.

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De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) notificará os proprietários ou possuidores de títulos dos imóveis para que cumpram suas obrigações legais no prazo de cinco dias contados de notificação. Caso a solicitação dos serviços não seja atendida, o poder público poderá realizar autonomamente o trabalho necessário, sem prejuízo da aplicação de multa, além de cobrar dos infratores o custo total da execução do serviço.

A notificação poderá ser realizada via Correios, com aviso de recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço de correspondência dos proprietários ou possuidores dos imóveis, ou por meio de edital de notificação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

No caso de terrenos em construção, a obra poderá ser embargada até que o responsável cumpra as obrigações estabelecidas no decreto.

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