*Doriedison Botelho, Cientista Politico ,Jornalista, Gestor Publico, Pesquisador e atualmente graduando em Saúde Coletiva.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 para atender ao mandamento constitucional que classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado, regulado pela Lei nº. 8.080/1990. A partir da sua criação, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal gratuita, financiada com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em conformidade com o artigo 195 da Constituição. A Constituição também estabelece cinco princípios básicos que norteiam o SUS juridicamente, são eles: universalidade (artigo 196), integralidade (artigo 198 – II), equidade (artigo 196 – “acesso universal e igualitário”), descentralização (artigo 198 – I) e participação social (artigo 198 – III).
Considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde existentes, o SUS é descrito pelo Ministério da Saúde como “um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos”.
O atendimento pelo SUS é realizado por meio dos centros e postos de saúde, os hospitais públicos – incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue) -, os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica.
Conforme dados divulgados pelo Portal da Saúde do Governo Federal em 2013, 152 milhões de pessoas dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde (80% do total da população brasileira). São realizados cerca de 2,8 bilhões de procedimentos ambulatoriais, anualmente, 9,7 milhões procedimentos de quimioterapia e radioterapia, 236 mil cirurgias cardíacas e 19 mil transplantes.
Direitos dos pacientes com câncer no SUS
Os pacientes com câncer têm direito a receber atendimento gratuito pelo SUS e ter todas as suas necessidades cobertas (exames e tratamentos), como recebimento de medicamentos prescritos, incluindo os de alto custo e quimioterápicos orais. Também é assegurado o direito a uma segunda opinião médica, podendo trocar de especialista, hospital ou instituição de saúde.
Com relação ao diagnóstico e tratamento de câncer de mama, a FEMAMA tem presença ativa na articulação para aprovação de leis e no cumprimento de diretos, já tendo contribuído para diversas conquistas, a exemplo da aprovação da Lei Federal 11.664/2008, que assegura a toda mulher, a partir de 40 anos, o direito à realização da mamografia gratuitamente.
A FEMAMA também teve influência na aprovação da Lei 12.732/12, que estipula o prazo máximo de 60 dias para o paciente iniciar o tratamento contra o câncer, após a inclusão da doença em seu prontuário no Sistema Único de Saúde. Faz parte desta luta, ainda, a inclusão de medicamentos específicos na rede pública de saúde para pacientes com câncer metastáticos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pacientes. Por fim, nos casos em que houver necessidade da retirada da mama ou de parte dela, a mulher tem direito à cirurgia de reconstrução mamária imediatamente ou assim que houver condições clínicas e médicas, conforme a Lei nº 12.802.