Três fontes de governo confirmaram que a MP deve restabelecer o critério antigo de conceder o BPC a quem tem renda domiciliar até 1/4 de salário mínimo por pessoa
Em alguns casos, os órgãos controladores também identificaram que os beneficiários conseguiram um emprego ou possuíam renda, valores ou bens incompatíveis com o recebimento do auxílio. Todos aqueles que receberem a mensagem de texto poderão contestar a informação através do site da Dataprev.
O período para contestação termina no próximo dia 31 de dezembro. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido.
Mensagem do governo e devolução
A mensagem que o governo envia para cobrar a devolução do auxílio deve conter o CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania. Além disso, o texto é enviado pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de outro número para cobrar a devolução do auxílio deve ser ignorada.
Para devolver o auxílio emergencial, o beneficiário deve acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF.
Após preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), com a qual o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Cerca de 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões. O número representa as devoluções feitas pelo site e aplicativo do Auxílio Emergencial.
O canal para denunciar fraudes é o site Fala.Br, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU.