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Bolsonaro determina envio de proposta para revogar medida que exclui ocupações do MEI

Written by adminab
Resolução, assinada por presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, gerou reação da classe artística, atingida pela medida, e de políticos.

O presidente Jair Bolsonaro informou neste sábado (7), por meio de rede social, que determinou o envio ao Comitê Gestor do Simples Nacional de uma proposta de revogação da medida que excluiu da categoria de microempreendedor individual (MEI) pelo menos 26 ocupações e atividades, a maior parte delas profissões da área artística e cultural.

Antes da manifestação do presidente, a Receita Federal divulgou nota informando que a Secretaria-Executiva do Simples Nacional proporá a revogação da resolução.

O anúncio ocorreu depois da repercussão negativa da decisão, em especial no meio artístico (leia mais abaixo nesta reportagem).

Publicada na edição desta sexta-feira (6) do “Diário Oficial da União”, a resolução é assinada por José Barroso Tostes Neto, presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, e valerá a partir de 1º de janeiro de 2020.

“Determinei que seja enviada ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta de REVOGAÇÃO da resolução que aprova revisão de uma série de atividades do MEI e que resultou na exclusão de algumas atividades do regime”, informou Bolsonaro.

Em outra postagem, o presidente destacou que o comitê é formado por quatro representantes da União (da Receita Federal), dois dos estados e outros 2 dos municípios.

Ao serem excluídas do MEI, as ocupações e atividades deixam de se beneficiar dessa condição para recolher o Simples Nacional, cuja tributação é menor que a das médias e grandes empresas. Os profissionais também perdem a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).00:00/00:00

Antes da manifestação do presidente, a Receita Federal divulgou nota informando que a Secretaria-Executiva do Simples Nacional proporá a revogação da resolução.

O anúncio ocorreu depois da repercussão negativa da decisão, em especial no meio artístico (leia mais abaixo nesta reportagem).

Publicada na edição desta sexta-feira (6) do “Diário Oficial da União”, a resolução é assinada por José Barroso Tostes Neto, presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, e valerá a partir de 1º de janeiro de 2020.

“Determinei que seja enviada ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta de REVOGAÇÃO da resolução que aprova revisão de uma série de atividades do MEI e que resultou na exclusão de algumas atividades do regime”, informou Bolsonaro.

Em outra postagem, o presidente destacou que o comitê é formado por quatro representantes da União (da Receita Federal), dois dos estados e outros 2 dos municípios.

Ao serem excluídas do MEI, as ocupações e atividades deixam de se beneficiar dessa condição para recolher o Simples Nacional, cuja tributação é menor que a das médias e grandes empresas. Os profissionais também perdem a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).00:00/00:00

“Não ficamos surpresos porque, diante de tantas perdas impostas por esse governo, essa é mais uma. Mas lamentamos, porque isso impacta diretamente na produção. Um MEI pode gerar emprego, ele faz acontecer a cultura. É uma perda total, um empobrecimento da cultura e do Brasil”, afirmou Izaltino.

Exclusão

A maior parte das ocupações excluídas é de profissões da área artística e cultural, entre as quais cantor e músico independente, produção teatral, ensino de arte e cultura, atividades de sonorização e iluminação, ensino de música, produção musical, produção teatral e instrutor de artes cênicas.

O MEI existe há dez anos, com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos a baixo custo. Podem aderir ao programa negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

Ao se cadastrar como MEI, o microempreendedor é enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O registro de MEI permite ao microempreendedor ter benefícios previdenciários, número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartão e ter acesso a empréstimos com juros baixos e a apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).



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