Previdência Social

Fator Previdenciário tão nocivo quanto a reforma de Paulo Guedes

Written by adminab

Artigo: Doriedison Botelho, Jornalista, Graduado em Gestão Pública, Graduado em Gestão Ambiental, Bacharel em Teologia, Formando em Ciência Politica. Pós-Graduado em Educação Ambiental e Sustentabilidade Urbana.

Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação, em 1999, durante o governo FHC.

Desde então, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição está sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem. A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras, continuam sujeitas a ele.

1 – Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?

A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.

Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral.

Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário (leia abaixo o que é o fator). O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber.

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O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.

2 – O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.

A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31. 

Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,687. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.061 (0,687 X 3.000 = 2.061).

Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,349. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.047, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

Você pode saber qual é o seu fator previdenciário, aproximadamente, conferindo a tabela aqui. Para as mulheres, é necessário considerar sempre cinco anos de contribuição a mais na hora de encontrar o fator na tabela. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de pagamentos ao INSS deve olhar a coluna de 35 anos de contribuição.

A tabela do fator é atualizada todos os anos.

3 – O fator previdenciário é ruim?

O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na resposta anterior).

Por outro lado, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.

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