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Câmara de Ipatinga derruba veto total ao projeto de censo para pessoas com TEA e TDAH

A Câmara Municipal de Ipatinga rejeitou definitivamente na última semana (terça-feira-20) o veto total apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do vereador Elias da Fonte. O projeto prevê a instituição do “Censo de Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares”.

O veto integral foi encaminhado pelo chefe do Executivo em abril deste ano, com alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade. O prefeito argumentou que o projeto continha vícios relativos à técnica legislativa e geraria aumento de despesas sem indicar as fontes correspondentes de custeio, violando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o prefeito, o projeto não cumpria requisitos básicos de técnica legislativa previstos nas Leis Complementares nº 78/2004 e nº 95/1998. Além disso, destacou a necessidade de despesas adicionais para coletar informações detalhadas sobre o perfil socioeconômico, educacional e profissional das pessoas com TEA e TDAH e seus familiares.

Em resposta, uma Comissão Especial formada pelos vereadores Nivaldo Antônio da Silva, Greston Henrique de Souza e Adiel Fernandes de Oliveira avaliou o veto e, em parecer técnico, apontou inicialmente um erro material no texto enviado ao prefeito, afirmando que o substitutivo correto aprovado pela Câmara não havia sido enviado ao Executivo.

A Comissão reconheceu que o substitutivo corrigia os erros formais inicialmente apontados pelo prefeito, além de defender a constitucionalidade da iniciativa parlamentar. Os vereadores citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 917 de Repercussão Geral, que permitem aos parlamentares municipais propor projetos que impliquem despesas desde que não interfiram diretamente na estrutura administrativa ou no regime jurídico dos servidores públicos.

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Apesar do parecer técnico da Comissão sugerir a rejeição do veto, o relatório final encaminhado ao plenário concluiu, por maioria, pela manutenção do veto integral. No entanto, após a análise e discussão em plenário durante a reunião ordinária, os vereadores optaram por rejeitar integralmente o veto do prefeito, garantindo assim a aprovação definitiva do projeto.

O projeto institui oficialmente o censo destinado a mapear e cadastrar pessoas diagnosticadas com TEA e TDAH em Ipatinga, além de seus familiares. O objetivo central é proporcionar dados precisos que orientem futuras políticas públicas municipais relacionadas à saúde, educação, assistência social, trabalho e lazer para esses grupos específicos.

A implementação do programa incluirá mecanismos de atualização periódica, proteção dos dados pessoais e treinamento especializado para os profissionais envolvidos na coleta e gestão das informações.

Embora o veto tenha sido derrubado, a promulgação da lei ainda não ocorreu. Caso o prefeito não promulgue a norma no prazo legal, a responsabilidade pela promulgação caberá ao presidente da Câmara Municipal, conforme estabelece a Constituição Federal.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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