Projeto determina abastecimento alternativo em interrupções programadas e aguarda sanção do Executivo
Nesta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei nº 98/2025, que estabelece regras claras para garantir o fornecimento emergencial de água à população em casos de interrupções programadas no abastecimento

Idealizada pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Ley do Trânsito, a proposta passou por duas votações no mesmo dia e agora será encaminhada ao Executivo para sanção. O principal objetivo do projeto é assegurar o direito dos cidadãos ao acesso contínuo à água potável, mesmo durante manutenções previamente planejadas pela concessionária responsável.
Segundo o texto aprovado, a concessionária deverá avisar a população com no mínimo 72 horas de antecedência sobre qualquer interrupção, utilizando veículos de comunicação de amplo alcance como rádios locais, redes sociais e meios publicitários. Se o corte programado ultrapassar 12 horas, será obrigatório disponibilizar alternativas de abastecimento, como caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras soluções tecnológicas capazes de garantir água suficiente e adequada para as necessidades básicas da população.
Originalmente, o projeto previa punições em forma de multa para a concessionária em caso de descumprimento das obrigações, mas esse ponto foi retirado após a aprovação de uma emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A comissão alegou que a aplicação direta de penalidades sem regulamentação específica poderia gerar conflitos jurídicos.Durante a apresentação do projeto, o vereador Ley do Trânsito enfatizou que a medida representa um avanço no respeito à dignidade humana, mencionando a Resolução nº 64/292 da ONU, que reconhece o acesso à água como um direito essencial à vida e à saúde.
Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda agora a sanção do prefeito. Após a publicação da nova lei, a concessionária terá um prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.
