Saúde

Lula autoriza apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika vírus

Pagamento beneficia crianças nascidas entre 2015 e 2024 com comprovação de síndrome congênita; medida é válida a partir de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que concede um auxílio financeiro de R$ 60 mil a crianças que possuem deficiência decorrente de infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9 de janeiro

Critérios de elegibilidade

O benefício será pago em parcela única às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A comprovação da síndrome congênita causada pela infecção do Zika vírus durante a gestação será obrigatória para a concessão do auxílio.

Segundo o texto, o requerimento deverá ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os detalhes sobre como solicitar o benefício serão definidos em um ato conjunto entre o INSS e os Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Vigência imediata, mas sujeita à aprovação

Por ser uma Medida Provisória, a determinação já está em vigor, mas ainda necessita de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. O prazo inicial para votação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

Impacto financeiro e operacional

O pagamento será realizado exclusivamente em 2025, com previsão de beneficiar famílias afetadas pela epidemia de Zika vírus que atingiu o Brasil nos últimos anos. O Zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, é conhecido por causar microcefalia e outras condições graves em bebês cujas mães foram infectadas durante a gravidez.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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