O Ministério Público Eleitoral relata que o impugnado teve as contas julgadas irregulares por ato doloso de improbidade administrativa.
O juiz eleitoral Cleiton Luis Chiodi indeferiu a candidatura de Gilmar de Assis Rodrigues à prefeitura de Ubaporanga, após acatar uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi fundamentada em duas condenações criminais com trânsito em julgado e na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades em sua gestão como prefeito.
As contas rejeitadas referem-se ao período de 2009 a 2012, quando Gilmar de Assis Rodrigues firmou um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de uma rede de abastecimento de água. O TCU constatou que os valores repassados pela União não foram devidamente aplicados, resultando em uma condenação ao pagamento de R$ 175.001,55, valor atualizado até abril de 2023.
De acordo com o MPE, as irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que, somado às condenações criminais, torna o candidato inelegível até 2 de maio de 2031, conforme a Lei da Ficha Limpa. Com isso, Gilmar de Assis Rodrigues está impossibilitado de concorrer nas eleições municipais de 2024.
Apesar da decisão de indeferimento, o candidato já interpôs recurso, que aguarda julgamento por instância superior. Até lá, sua candidatura permanece irregular.
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