Brasil

Vereadores derrubam veto do prefeito em projeto do ‘censo do aborto’ em BH

Prefeitura está obrigada a divulgar dados mensais de abortos legais realizados na capital mineira

O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) derrubou, por maioria de votos, o veto parcial do prefeito Fuad Noman (PSD) a um projeto de lei que pretende criar uma espécie de “Censo do Aborto” na capital mineira. O trecho vetado pelo prefeito impedia a divulgação do nome dos hospitais responsáveis por realizarem o procedimento.

O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) derrubou, por maioria de votos

Os vetos do prefeito Fuad Noman (PSD) para impedir a divulgação de dados detalhados em relação aos abortos em Belo Horizonte foram parcialmente derrubados pelos vereadores da capital mineira, nesta segunda-feira (1º). Os parlamentares aceitaram retirar o artigo que determinava a divulgação do nome dos hospitais onde os abortos foram realizados, mas mantiveram a obrigação de publicar as estatísticas mensais de abortos no Diário Oficial do Municipal e no site da prefeitura.

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Censo do Aborto’: o que diz a lei

O projeto aprovado na Câmara e sancionado parcialmente por Fuad obriga hospitais públicos e privados localizados na capital mineira, de da cidade a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, dados sobre os abortos legais feitos nos locais.

As informações deverão ser publicadas periodicamente no Diário Oficial do Município (DOM).

Os nomes das mulheres que procurarem os hospitais para realizarem procedimentos abortivos não serão publicados, bem como suas idades, para evitar que elas possam ser reconhecidas e, dessa forma, sofrer algum tipo de retaliação ou perseguição. Os dados, no entanto, deverão conter a faixa etária da mulher submetida ao procedimento, bem como sua autodeclaração racial conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a prefeitura, as informações presentes nos relatórios vão ser utilizadas pela Secretaria de Saúde para “avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes”.

Outra informação que deverá constar no relatório publicado pela PBH é o motivo da realização do aborto. Pela legislação brasileira atual, o procedimento pode ser feito, de forma legal e regular, em três ocasiões: quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante; quando a gravidez é decorrente de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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