
Uma lei que prevê multa para empresas que deixarem fios soltos ou inutilizados em postes de Ipatinga entra em vigor em Janeiro de 2024. O valor pode chegar a 10 (dez) a 100(cem) UFPI´s ( Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga) conforme estabelece o artigo , inciso I e II da lei: Uma vez notificada a empresa terá no máximo o prazo de 30 dias para sanar a ocorrência que for flagrada pela a fiscalização.
Projeto de lei 4513/2023 de autoria do Vereador Professor Ney ( Vice- Presidente da Câmara de Ipatinga) obriga as companhias que prestam serviços de cabeamentos garantir a qualidade e segurança aos moradores de Ipatinga.

Projeto de Lei 4513 “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas privadas e prestadoras de serviço de cabeamento que utilizam fiação aérea, a realizar o alinhamento, bem como a retirada dos fios excedentes e dá outras providências.”
O vereador Professor Ney comentou ainda sobre a lei 4513 ” que em caso de reincidência na mesma via, a pena de multa prevista no inciso II será aplicada em dobro, e serão cumulativa, aplicação da multa não desobriga a empresa infratora de corrigir as irregularidades. E em relação as novas instalações a lei também prevê orientações.” Além de estarem instaladas dentro das normas vigentes, deverão conter cabeamento de acordo com as normas vigentes.