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Empresas podem ser multadas por fios soltos em postes no município de Ipatinga

Uma lei que prevê multa para empresas que deixarem fios soltos ou inutilizados em postes de Ipatinga entra em vigor em Janeiro de 2024. O valor pode chegar a 10 (dez) a 100(cem) UFPI´s ( Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga) conforme estabelece o artigo , inciso I e II da lei: Uma vez notificada a empresa terá no máximo o prazo de 30 dias para sanar a ocorrência que for flagrada pela a fiscalização.

Projeto de lei 4513/2023 de autoria do Vereador Professor Ney ( Vice- Presidente da Câmara de Ipatinga) obriga as companhias que prestam serviços de cabeamentos garantir a qualidade e segurança aos moradores de Ipatinga.

Projeto de Lei 4513 “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas privadas e prestadoras de serviço de cabeamento que utilizam fiação aérea, a realizar o alinhamento, bem como a retirada dos fios excedentes e dá outras providências.”

O vereador Professor Ney comentou ainda sobre a lei 4513 ” que em caso de reincidência na mesma via, a pena de multa prevista no inciso II será aplicada em dobro, e serão cumulativa, aplicação da multa não desobriga a empresa infratora de corrigir as irregularidades. E em relação as novas instalações a lei também prevê orientações.” Além de estarem instaladas dentro das normas vigentes, deverão conter cabeamento de acordo com as normas vigentes.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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