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Cenibra abre inscrições para projetos incentivados

Podem participar pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que tenham projeto aprovado em leis de incentivo fiscal; Inscrição vai até setembro

A Cenibra abriu as inscrições para participação no Edital de Projetos Incentivados, iniciativa que permite a promotores de projetos socioculturais, esportivos e de saúde captarem recursos da Empresa via leis de incentivo. O objetivo é melhorar a qualidade de vida das comunidades localizadas nos 54 municípios da área de atuação.

Podem participar do processo seletivo pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas físicas que possuam projeto aprovado em leis de incentivo fiscal e publicado no Diário Oficial da União. O projeto deve ser realizado de acordo com a legislação pertinente à lei de incentivo fiscal em que foi aprovado.

De acordo com as regras do edital, as linhas temáticas como foco principal do projeto são: cultura; esporte; promoção da saúde; qualificação profissional; geração de renda; educação, formação e informação; inclusão social; prática ambiental e ecológica; promoção da qualidade de vida para a infância e adolescência; promoção da qualidade de vida para o idoso.

Os projetos devem estar em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD), sendo responsabilidade dos proponentes a adequada coleta, utilização e o descarte de dados pessoais, imagens e documentos de terceiros envolvidos em cada iniciativa, evitando, desta forma, eventuais sanções por descumprimento da lei e, ainda, a responsabilização da Cenibra pelo uso indevido ou ilegal de tais dados.

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As inscrições são gratuitas e serão realizadas eletronicamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na seção “Solicitação” do Fale Conosco da Cenibra. O proponente deve anexar todos os documentos solicitados pelo edital, sob pena de ser eliminado do processo em caso de descumprimento.

Os recursos financeiros a serem aportados pela Cenibra serão originados de incentivos fiscais, por meio das leis federais: Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 1991); Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006); Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Lei nº 12.715 de 2012); Fundo Especial para a Infância e Adolescência (Lei nº 8.069 de 1990); Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213 de 2010).

A habilitação, a pré-seleção e a classificação das propostas submetidas, bem como a definição do montante a ser aportado, são de responsabilidade da Cenibra, que se reserva no direito de apoiar o valor total ou parcial dos projetos selecionados.

As inscrições se encerram no dia 19 de Setembro/2022. O resultado será divulgado a partir do dia 3 de dezembro/2021. Após a divulgação, havendo aprovação e liberação do aporte financeiro, a equipe técnica da Cenibra entrará em contato com o responsável pelo projeto.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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