Cidade Meio Ambiente

22 de Março: Dia Mundial da Água celebrado na APA, por técnicos da Prefeitura de Jaguaraçu

JAGUARAÇU CIDADE DAS ÁGUAS

A água é essencial para o funcionamento adequado do nosso corpo.
A água é essencial para o funcionamento adequado do nosso corpo.

Dia Mundial da Água é comemorado, todos os anos, no dia 22 de março. A data foi sugerida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, e passou a ser comemorada em 1993. A cada ano, um novo tema é escolhido, sendo Para o ano de 2021, o tema é “Valorizar a água”.

objetivo do Dia Mundial da Água é promover conscientização sobre a relevância da água para a nossa sobrevivência e de outros seres vivos. Além disso, a data é um momento para lembrar a importância do uso sustentável desse recurso e a urgente necessidade de conservação dos ambientes aquáticos, evitando poluição e contaminação.

Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água. Nesse documento são apresentados pontos importantes sobre esse recurso hídrico, destacando sua importância e a necessidade de sua preservação. Veja, a seguir, os principais pontos dos 10 artigos dessa declaração:

  • Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
  • Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
  • Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
  • Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
  • Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
  • Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
  • Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
  • Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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