Brasil

Ciro suspende candidatura para forçar colegas a reverterem aprovação da PEC que fortalece Bolsonaro

PEC foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados nesta madrugada (4)

Uma das possibilidades criadas com a PEC dos precatórios, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados nessa madrugada (4), é que ela pode gerar recursos que irão para as mãos dos brasileiros mais carentes através do programa social Auxílio Brasil. Há um consenso, que assim que o Governo Federal começar a liberar essa ajuda aos mais necessitados, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se fortaleça como candidato à reeleição na disputa eleitoral do ano que vem.

Um dos concorrentes declarados de Bolsonaro, o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), anunciou a suspensão de sua candidatura a essa disputa. Uma parte dos deputados, que são colegas de legenda de Ciro, votou a favor da aprovação da PEC.

Em síntese, essa medida permite ao governo atrasar o pagamento de precatórios, que são aquelas dívidas do governo resultados de processos judiciais movidos por pessoas físicas e empresas. Ao permitir esse adiamento, a PEC então viabilizará os recursos financeiros para o pagamento do Auxílio Brasil, que entra no lugar do antigo Bolsa Família. 

Por meio das redes sociais, Ciro Gomes critica seus colegas do PDT que aprovaram, em primeiro turno, a proposta. Ele disse que os pedetistas que aprovaram lhe deram “uma surpresa fortemente negativa”. Declarou ainda que seu partido não pode “compactuar com a farsa e os erros Bolsonarismo”. 

“Há momentos em que a vida nos traz surpresas fortemente negativas e nos coloca graves desafios. É o que sinto, neste momento, ao deparar-me com a decisão de parte substantiva da bancada do PDT de apoiar a famigerada PEC dos Precatórios. A mim só me resta um caminho: deixar a minha pré-candidatura em suspenso até que a bancada do meu partido reavalie sua posição. Temos um instrumento definitivo nas mãos, que é a votação em segundo turno, para reverter a decisão e voltarmos ao rumo certo”, escreveu Ciro. 

Os opositores do presidente já estavam “assistindo de camarote” a situação em que ele se encontra, pois, para pagar o Auxílio Brasil, Bolsonaro extrapolaria o limite de gastos do Governo Federal, o que o tornaria alvo de críticas e até de ações contra a sua atuação na Presidência da República. Portanto, a aprovação dessa PEC permite a geração dos recursos para pagamento do programa sem extrapolar os limites permitidos, o que fortalece Bolsonaro. 

A atitude de Ciro Gomes é vista como uma estratégia usada por ele para forçar os seus colegas de partido a reverterem a aprovação, pois essa votação foi apenas em primeiro turno. Como a aprovação foi por apenas quatro votos de diferença, Ciro acredita que possa forçar uma mudança no resultado final da votação da PEC. Sem recursos para atender aos mais carentes, Bolsonaro ficaria mais frágil, o que poderia aumentar as chances de que ele não consiga se reeleger.

Valores dos precatórios

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.https://3a46116bda7c7a6cc89efe506aa241e9.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ouhttps://3a46116bda7c7a6cc89efe506aa241e9.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

Os opositores do presidente já estavam “assistindo de camarote” a situação em que ele se encontra, pois, para pagar o Auxílio Brasil, Bolsonaro extrapolaria o limite de gastos do Governo Federal, o que o tornaria alvo de críticas e até de ações contra a sua atuação na Presidência da República. Portanto, a aprovação dessa PEC permite a geração dos recursos para pagamento do programa sem extrapolar os limites permitidos, o que fortalece Bolsonaro. 

A atitude de Ciro Gomes é vista como uma estratégia usada por ele para forçar os seus colegas de partido a reverterem a aprovação, pois essa votação foi apenas em primeiro turno. Como a aprovação foi por apenas quatro votos de diferença, Ciro acredita que possa forçar uma mudança no resultado final da votação da PEC. Sem recursos para atender aos mais carentes, Bolsonaro ficaria mais frágil, o que poderia aumentar as chances de que ele não consiga se reeleger.

Valores dos precatórios

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.https://3a46116bda7c7a6cc89efe506aa241e9.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ouhttps://3a46116bda7c7a6cc89efe506aa241e9.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
 

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter clausulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.
 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados 

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Jornalista Dom Lele Botelho

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