O Senado aprovou ontem (22/09) uma mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral. Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
O projeto de lei (PL) aprovado hoje condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O PL segue para sanção presidencial.