Objetivo é conscientizar população pelo fim da violência contra a mulher
A Câmara dos vereadores aprovou na tarde desta terça feira dia (31) o Projeto de Lei 3195\ 2021 , do Vereador Ronaldinho (Pros), que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.
O projeto prevê que durante o mês Agosto, deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Ronaldinho afirmou ter se baseado em uma campanha através de estudo do Instituto Maria da Penha _IMP.

Vereador Ronaldinho (Pros)
“O projeto estimula os entes públicos, as associações privadas e as pessoas comuns a se comprometerem com a promoção das condições materiais e da mentalidade aptas a produzir a convivência harmoniosa e igualitária entre homens e mulheres”, finalizou o vereador Ronaldinho.
Medidas protetivas
Entre os objetivos estão também orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.
Além disso, os entes federados poderão promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.
Será possível ainda apoiar, mesmo que apenas tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
“Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que éo preconceito contra as mulheres,desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras”.