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Ipatinga: aprovada lei tributária que garante diminuição de impostos para contribuintes

Proposta ainda facilitará acesso a serviços como concessão de descontos e parcelamentos

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Ipatinga nesta sexta-feira (9) beneficiará inúmeros autônomos que trabalham em seus lares e, quando vão pagar seus impostos, o valor era calculado pela unidade listada. Com a alteração, cada trabalhador pagará somente 20% do valor total de sua unidade cadastrada. A lei em questão é a 116/21, que dispõe sobre o parcelamento ordinário para pagamentos de débitos tributários.

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“Com o objetivo de modernizar dispositivos do código tributário do município, e rever situações que não eram justas para nossos contribuintes, apreciamos e defendemos o projeto, a fim de possibilitar aos munícipes, melhores condições para o cumprimento de suas obrigações tributárias”, disse o vereador e líder de governo, Ley do Trânsito.

A proposta aumenta de 36 para 48, o número de vezes em que o contribuinte poderá parcelar suas dívidas, “ela  ainda prevê que, caso o munícipe queira, este parcelamento seja ágil, feito de forma eletrônica, evitando filas e situações desnecessárias para aqueles que precisam acessar serviços na Prefeitura”, frisou Ley.

Vale lembrar que os critérios de correção monetária do município são de leis existentes datadas dos anos 1983 e 1989, e que dispunha de índices para cálculos como os índices de Preços ao Consumidor, (IPC) já extintos.

Para os novos cálculos, segundo o Executivo, será utilizado o INPC, “que é o que melhor reflete o processo inflacionário, e define o índice aplicável no exercício financeiro, a fim de evitar que o serviço de emissão de guias seja interrompido, como já ocorrido em anos anteriores.

Ainda segundo a lei, que foi enviada para sanção do Executivo, ainda há a regulação de descontos para lotes murados, aposentados, beneficiários de pensão por morte e para os imóveis edificados, situados no Distrito Industrial.

“Esses critérios já existem, mas com a nova lei aprovada, os parâmetros para concessão destes benefícios ficam mais objetivos. E essa é a nossa meta, facilitar a vida de quem tem direito”, salientou o vereador Ley.

Saiba mais – Apesar de estender o prazo de 36 para 48 parcelas, o valor da parcela para pessoa física não pode ser inferior a meio unidade fiscal de Ipatinga (UFPI), o que hoje corresponde a R$ 62,60 e dois UFPI´S para pessoa jurídica, R$ 240 reais.

As atualizações monetárias de cada parcela serão feitas todo mês de janeiro e esses valores terão incidência de 1% de juro, totalizando o número de meses do parcelamento. Isso quer dizer que, se um contribuinte parcelar um débito em 48 meses, ele pagará o percentual sobre cada parcela.

Os atrasos nos pagamentos das parcelas por período superior a 90 dias ou o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento.

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Jornalista Dom Lele Botelho

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