Apesar do Governador de Minas Romeu Zema ter declarado ” Impositivo Onda Roxa”, prefeito de Ipatinga sanciona o Projeto de lei nº 4.139 que delibera as academias e salões de beleza como atividades essenciais.
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A LEI N.º 4.139, de 30 de março de 2021, diz que: “institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências”.