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VALADARES AUMENTA AS RESTRIÇÕES PARA CONTER O AVANÇO DO COVID 19

Written by adminab

Veja as regras do novo decreto da Prefeitura de Govenador Valadares:

-Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poderão funcionar somente no horário compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.

No horário compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.
-Supermercados poderão estender o atendimento presencial até as 00 (zero) horas, respeitadas as condições dispostas no protocolo sanitário, anexo único do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.

-Postos de combustíveis, farmácias e drogarias poderão manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que não estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma área.

-Fica proibido o funcionamento dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.

-Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ou não ao público, independente do nível de alerta.

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-Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda à sábado, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

No âmbito dos serviços públicos municipais deverão ser obedecidas as seguintes medidas:

-Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;

-Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;

-Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, exceto para diagnóstico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodiálise. Mantem-se também os programas essenciais como pré-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

-Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;

-Ficam suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.

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