A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que estados e municípios podem comprar vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.
A medida foi objeto de votação em plenário virtual desta terça-feira (23), que ratificou liminar concedida em dezembro por Ricardo Lewandowski e que acolhia ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na época, a OAB alegou omissão e lentidão do governo federal em apresentar um plano de imunização e garantir o acesso da população à vacina.
Lewandowski considerou que a pandemia vitimou centenas de milhares de pessoas no país e revelou “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, especialmente no sistema público responsável por assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde. “É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, escreveu em seu voto.
Foram seis votos de 11 ministros e a decisão de Lewandowski foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. De acordo como o rito do plenário virtual, os ministros vão manifestando seus votos ao longo de uma semana. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luzi Fux.
Sendo assim, prevalece o entendimento de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas, desde que o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Ou no caso de o plano ser insuficiente contra a propagação da Covid-19.