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Projeto de Lei que cria a obrigatoriedade do uso de máscaras será apreciado em Fabriciano

Written by adminab

Está tramitando na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, o Projeto de Lei nº 3.085/2020, de autoria dos vereadores Adriano Martins e Xingozinho, que dispõe “sobre o atendimento no interior dos estabelecimentos públicos, privados, comerciais, rodoviários, transporte de passageiros na modalidade pública e privada, instituições financeiras, bancos, agências de credito ou similares, obrigatoriedade com a utilização de máscaras protetivas”.

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Conforme explicitado no artigo 3º, do Projeto de Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais não poderão oferecer atendimentos às pessoas que não estiverem fazendo uso do mencionado equipamento.

A fiscalização da obrigatoriedade imposta pelo Projeto de Lei indica que os órgãos de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal de Saúde e à Polícia Militar deverão promover a fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei, bem como a aplicação das punições cabíveis.

Lei específica

A proposta de regulamentação da obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade de Coronel Fabriciano, está fundamentada em um parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que derrubou o decreto do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Na ocasião, o MP deixou claro que “as determinações deveriam ser criadas pelo Poder Legislativo”. Ainda, como argumentação, o Ministério Público invocou o Artigo 5º da Constituição Federal que traz a garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

Convocação de Sessão

Conforme explicou o presidente da Câmara, vereador Adriano Martins, devido à urgência da matéria, “vamos convocar uma sessão extraordinária para a próxima quinta-feira (21), a partir das 15h”.

“A  iniciativa do Projeto de Lei, é uma maneira de não induzir o poder Executivo a uma improbidade, como ocorreu com o prefeito Kalil, quando este violou os princípios do Estado Democrático de Direito, da separação dos Poderes, e das garantias contidas no Art. 5º da Constituição Federal, assim como ofensa crítica aos princípios  norteados da Administração Pública”, pontuou o presidente.

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