Policia

Homem é preso após ‘encoxar’ e oferecer R$ 300 por sexo a jovem durante entrevista de emprego

Written by adminab

Ele negou ter cometido o crime

Fonte: Bhaz Agencia MC

Reprodução/StreetView

Policiais militares de Araxá, no Alto Paranaíba, prenderam um homem de 49 anos depois que ele assediou uma jovem de 21 durante uma entrevista de emprego. A vítima relatou ter sido “encoxada” pelo suspeito, que a agarrou e passou as mãos nas partes íntimas dela. Em outro momento, ele teria oferecido a ela R$ 300 em troca de sexo. O caso ocorreu nessa segunda-feira (26).

De acordo com a Polícia Militar (PM), a jovem contou ter ido até a empresa para fazer uma entrevista de emprego com o autor. Quando chegou ao local, o homem a agarrou por trás e deu um beijo no rosto dela, aproveitando para passar a mão no corpo da vítima.

Na sequência, o homem voltou a cometer o abuso e disse que ela não queria o emprego, além de que teria que “fazer de tudo”. O suspeito também ofereceu R$ 300 para que a jovem fizesse sexo com ele. Assustada, a vítima começou a chorar e deixou o local correndo. Enquanto fugia, o homem ainda pediu para que ela não contasse a respeito do ocorrido para os pais.

Ao ser abordado pelos policiais, o homem negou ter cometido o crime. Ele também disse ter cumprido pena por crime sexual anteriormente e que estava “arrumando para cabeça”. Ele foi levado para a delegacia e o crime registrado como importunação ofensiva ao pudor.

Importunação sexual e estupro

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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