Segurado que teve que conviver com barulho alto no ambiente de trabalho pode conseguir o tempo especial na aposentadoria

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais) ampliou as chances de revisão da aposentadoria do INSS para o segurado que trabalhou exposto a ruído constante —como maquinário, por exemplo—, mas não conseguiu contar o tempo especial por insalubridade. A TNU orientou os juizados federais a reconhecer a NR15 como técnica para medir a exposição do trabalhador ao ruído.
O INSS, no entanto, aceita apenas outra técnica, chamada NHO (Norma de Higiene Ocupacional). Assim, o segurado que pediu o tempo especial utilizando a NR-15 provavelmente não conseguiu a contagem.
Agora, com a nova decisão, ele pode pedir a revisão do benefício ou a concessão —se a aposentadoria foi negada.
